O STJ analisará, de forma definitiva, dois temas tributários que dizem respeito à atividade comercial realizada na Zona Franca de Manaus.
O primeiro tema, afetado pela Primeira Seção do STJ, diz respeito à exigência das contribuições PIS e Cofins nas importações realizadas por empresas situadas na Zona Franca de Manaus.
Muitas empresas obtiveram decisões favoráveis reconhecendo a inexigibilidade das contribuições sobre as importações realizadas pela ZFM.
Porém, desde 2023, o STJ alterou sua orientação, mantendo a exigência dos tributos.
O segundo tema afetado pelo Tribunal também diz respeito às contribuições PIS e Cofins e envolve a exigência desses tributos nas denominadas vendas internas, realizadas dentro da própria ZFM, destinadas a pessoas físicas.
O STJ já possui entendimento pacificado no sentido de reconhecer a inexigibilidade dessas contribuições sobre as vendas internas, quando realizadas entre pessoas jurídicas.
A orientação firmada nesses dois casos será definitiva dentro do órgão e deverá vincular os demais tribunais do país.
Fonte: GRM Advogados
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1059 | 5.1072 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88235 | 5.88478 |
| Atualizado em: 06/08/2026 17:15 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |