Na última quarta-feira (3) o Empregador Web retirou o número do Programa de Integração Social (PIS) . A alteração faz parte de uma série de medidas que visam extinguir o PIS de forma gradativa.
Desde 2021, o eSocial já não utilizava o PIS, mas o número ainda era necessário para o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e Informações à Previdência Social (SEFIP) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) .
Confira quatro principais mudanças com o fim do PIS, de acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos:
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para os empregados que têm PIS será necessário colocar “0” na primeira posição do campo do cartão de ponto e o PIS completo nas próximas onze posições.
Já para os empregados que não têm PIS e o registrador de ponto eletrônico não fizer validação, a orientação é colocar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições.
Nos casos em que os empregados não tiverem PIS e o registrador de ponto eletrônico fizer validação, coloque “8” na primeira posição e os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes. Na última posição, coloque o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.
A validação dos 5 anos para ter direito ao abono salarial contará a partir da data da primeira admissão em um empregador que contribua para o PIS.
A consulta dos extratos de FGTS pode ser feita por nome. No caso dos extratos analíticos, é possível consultar o simples primeiro e ver o PIS gerado pela Caixa, até que ela mude a forma de consulta.
Para a qualificação cadastral, será necessário usar o número padrão: 13333333332.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0846 | 6.0866 |
| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |