As empresas beneficiadas com redução de multa e juros em programadas de parcelamentos tributários devem pagar PIS e Cofins sobre o respectivo valor da remissão.
A Receita Federal firmou o entendimento em uma solução de consulta recente, sendo aplicável às empresas que apuram as contribuições PIS/Cofins de acordo com o regime não-cumulativo.
De acordo com a RFB, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários constitui receita tributável decorrente de perdão (remissão) de dívida tributária.
Ainda, segundo o entendimento firmado, “as reduções de juros e multas em razão de adesão a parcelamento incentivado promovem redução de passivos e aumento no patrimônio líquido da entidade. Do ponto de vista contábil, essas reduções são receitas”.
Fonte: GRM Advogados
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