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Empresas devem pagar PIS/Cofins sobre reduções de multas em parcelamentos

De acordo com a Receita Federal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários constitui receita tributável pelo PIS/Cofins.

As empresas beneficiadas com redução de multa e juros em programadas de parcelamentos tributários devem pagar PIS e Cofins sobre o respectivo valor da remissão.

A Receita Federal firmou o entendimento em uma solução de consulta recente, sendo aplicável às empresas que apuram as contribuições PIS/Cofins de acordo com o regime não-cumulativo.

De acordo com a RFB, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários constitui receita tributável decorrente de perdão (remissão) de dívida tributária.

Ainda, segundo o entendimento firmado, “as reduções de juros e multas em razão de adesão a parcelamento incentivado promovem redução de passivos e aumento no patrimônio líquido da entidade. Do ponto de vista contábil, essas reduções são receitas”.

Fonte: GRM Advogados

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