A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação anual a todas as empresas do Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), e seu prazo para envio foi encerrado na última quinta-feira, 28 de março.
Embora não haja multa prevista pelo atraso da DEFIS, aqueles que perderam o prazo desta obrigação, que substitui a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), devem realizar o envio mesmo fora do prazo, já que a não entrega impede a apuração mensal no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) a partir deste período.
Ou seja, sem o envio da DEFIS não é possível continuar regular no Simples Nacional. Isso porque com o atraso no pagamento do DAS serão aplicadas multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência e esse atraso pode inclusive causar o desenquadramento do regime tributário.
A DEFIS 2024 deve ser entregue inclusive por empresas inativas com informações relativas a 2023 e deve constar dados como número de empregados do ano calendário passado, ganhos de capital, valor do lucro apurado, identificação e rendimentos dos sócios e mais.
Mesmo fora do prazo, a DEFIS pode ser entregue online no do Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9951 | 4.9975 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5924 | 5.5944 |
| Atualizado em: 09/10/2026 10:25 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |