A comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19 aprovou o relatório da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que autoriza a acumulação remunerada, no serviço público, de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. O texto segue agora para o Plenário da Câmara.
A Constituição brasileira proíbe servidores de acumularem cargos na administração pública, mas faz algumas exceções. Permite, por exemplo, que professores tenham dois cargos em escolas diferentes. Também assegura à categoria o direito a ter outro emprego público, desde que seja de caráter técnico ou científico. Profissionais de saúde com atividade regulamentada também podem ter dois cargos ou empregos no serviço público.
A PEC elimina a restrição imposta aos professores (cargo de caráter técnico ou científico), permitindo a acumulação com outro cargo de qualquer natureza.
Segundo a relatora, a PEC assegura a liberdade de escolha do professor. Maria Rosas afirma que, em princípio, a vedação tem por finalidade garantir a eficiência no exercício das atribuições pertinentes a cargos, empregos ou funções públicas, e afastar eventuais privilégios.
“Uma vez tendo a devida qualificação, compete a ele, profissional, escolher se quer trabalhar 20 horas, 40 horas ou 60 horas. O texto apresentado não está falando da dedicação exclusiva, não está voltado apenas para o ensino superior. Pelo contrário, a PEC abrange todo o exercício do magistério, em toda a sua amplitude”, disse a deputada.
Edição: Geórgia Moraes
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