A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) estabeleceu que ações rescisórias baseadas na inconstitucionalidade de normas declarada por Tribunais de Justiça devem ser ajuizadas no prazo geral de dois anos após a última decisão do processo se tornar definitiva.
Com base nessa compreensão, o colegiado rejeitou uma ação do Município de Rio Largo (AL) contra decisão que havia reconhecido o direito de um servidor municipal ao pagamento de diferenças salariais com base numa lei posteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
Ação rescisória
A lei municipal estabelecia um reajuste anual automático em maio, calculado de acordo com o IPCA. Depois que o TJ-AL declarou a inconstitucionalidade da norma, o município ajuizou ação rescisória para anular a decisão que havia reconhecido o direito do servidor.
Termo inicial
Ao analisar o cabimento da ação, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região considerou que o prazo prazo para ajuizá-la (prazo decadencial) seria contado a partir do esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da decisão que declarou a norma inconstitucional, e não a última decisão no processo matriz. No mérito, o TRT julgou procedente a pretensão do município e anulou a decisão que havia deferido as diferenças salariais.
STF
O relator do recurso do servidor, ministro Dezena da Silva, explicou que a contagem do prazo decadencial a partir da declaração de inconstitucionalidade da lei se aplica somente a decisões do Supremo Tribunal Federal, conforme o artigo 535, parágrafo oitavo, do Código de Processo Civil. Segundo ele, a flexibilização do prazo é uma exceção e, portanto, não cabe uma interpretação extensiva a decisões de outros tribunais.
Decadência
Levando em consideração que a decisão na ação original se tornou definitiva em 16/6/2016 e que a ação rescisória foi protocolada apenas em 18/9/2019, a SDI-2 declarou a decadência da pretensão, mantendo-se o reconhecimento do direito do servidor municipal às diferenças salariais.
A decisão foi unânime.
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