Publicada Instrução Normativa nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2024, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 2014, que orienta os contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com finalidade de incluir novos códigos de ocupação.
Houve alteração do Anexo Único para desdobrar o código atual 229 - Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em três novos códigos: 230 - Fonoaudiólogo, 231 - Fisioterapeuta e 232 - Terapeuta Ocupacional, com vigência a partir do ano-calendário de 2024.
Essa alteração permite a identificação mais precisa das atividades executadas por esses profissionais de saúde, possibilitando a redução da quantidade e do tempo de análise das declarações retidas. Atualmente, é necessário intimar o profissional e até mesmo o contribuinte para a correta identificação da despesa dedutível.
A medida também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e a validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional, para evitar as deduções indevidas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1628 | 5.1658 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89275 | 5.90668 |
| Atualizado em: 09/07/2026 01:24 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |