O Projeto de Lei 5112/23 isenta de multa o contribuinte que apresentar informação inexata no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) quando houver divergência com a Receita Federal em relação à interpretação da legislação tributária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta, na prática, dá status de lei a uma decisão recente da 2ª turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre o assunto.
Na ocasião, a turma determinou que a penalidade só pode ser imposta se existir erro ou omissão de fato no documento fiscal, e não quando há divergência de entendimento entre a Receita e a empresa sobre o pagamento de tributo.
Atualmente, a legislação prevê multa 3% do valor omitido, inexato ou incorreto no Lalur, documento que as empresas são obrigadas a preencher para apurar o Imposto de Renda.
Razoabilidade
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que a decisão da turma do Carf reconhece que a multa não pode ser utilizada como forma de impor ao contribuinte um tipo de entendimento legal.
“Não é razoável a aplicação de multa apenas por discordância na forma de interpretação da legislação”, disse. “Erro ou omissão ocorre se a informação prestada for diversa do que de fato a pessoa jurídica praticou”, completou Donizette.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Edição: Rodrigo Bittar
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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