O Projeto de Lei 6185/23 permite a dedução no Imposto de Renda (IR) dos valores doados a fundos patrimoniais por pessoas e empresas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera pontos da legislação tributária.
Além disso, para as gestoras de fundos patrimoniais, a proposta cria benefícios relacionados a contribuições sociais. No PIS/Pasep, por exemplo, os valores devidos deverão ser apurados sobre a folha de pagamento. Também haverá isenção de Cofins.
"A Lei 13.800/19 traz regulamentação importante sobre fundos patrimoniais, mas houve vetos a artigos que criavam incentivos fiscais para doações", disse a autora da proposta, deputado Luisa Canziani (PSD-PR), ao defender as mudanças.
A renúncia fiscal decorrente dos incentivos previstos teria impacto orçamentário e financeiro de R$ 14,437 milhões anuais, em média, considerando os anos de 2023, 2024 e 2025, segundo cálculo da Receita Federal anexado pela deputada ao projeto.
Fundos patrimoniais
Os fundos patrimoniais – ou endowment funds, denominação usada em outros países – são formados por doações privadas, de pessoas e empresas. O montante arrecadado em geral é investido no mercado financeiro e de capitais (Bolsas).
A ideia é gerar receita contínua – ou perpétua, se apenas os rendimentos vierem ser sacados – que sirva para o financiamento de longo prazo de instituições de interesse público, em atividades por meio de parcerias, programas e projetos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1627 | 5.1657 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89623 | 5.91017 |
| Atualizado em: 09/07/2026 02:54 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |