No cenário da busca pelo primeiro emprego ou recolocação profissional, o trabalhador depara-se com uma importante realidade: o crescimento das vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD). Essa inclusão muito necessária é regida pela Lei de Cotas, conhecida como Lei 8.213, que desde 1991 promove políticas afirmativas para integrar os PcDs no mercado de trabalho, visando garantir oportunidades igualitárias.
A legislação estabelece que empresas com mais de 99 funcionários devem destinar uma parcela de suas vagas aos PcDs, em troca de benefícios fiscais. Os percentuais de cotas variam conforme o número total de empregados:
Contudo, é fundamental que a deficiência do candidato esteja relacionada à função exercida para preenchimento da cota mínima, conforme orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No Brasil, o Decreto Nº 5.296/2004 define as diversas formas de deficiência, incluindo física, auditiva, intelectual, visual e múltipla. Para comprovação, é necessário um laudo médico ou certificado de reabilitação profissional, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , destacando o Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente.
Além desses direitos, há garantia de reserva de cargos em concursos públicos, adaptações no ambiente de trabalho e acessibilidade adequada às necessidades dos trabalhadores PcDs. A Lei de Cotas e os direitos trabalhistas são fundamentais para promover a inclusão e garantir oportunidades justas no mercado de trabalho.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2013 | 5.2043 |
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| Atualizado em: 02/07/2026 05:44 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |