O governo federal ampliou por mais cinco anos o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O anúncio foi feito nesta terça-feira (23/1) pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, e dos Transportes, Renan Filho, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília.
Criado durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o programa tem como objetivo fomentar investimentos em infraestrutura logística, com o objetivo de melhorar a eficiência operacional e a competitividade de portos e ferrovias do país. Com a prorrogação, estima-se que, para cada real de renúncia fiscal, sejam atraídos aproximadamente R$ 50 em investimentos.
Entre as vantagens destacadas estão a eficiência logística, o fomento à inovação e o benefício para treinamento e formação de trabalhadores.
Além disso, sem o programa, os empreendimentos se tornariam, segundo dados do Ministério de Portos e Aeroportos, cerca de 7% mais caros, com uma queda de 25% na aquisição de equipamentos ferroviários e aumento nos custos de concessões e prorrogações ferroviárias.
Atualmente, o setor de portos emprega mais de 272.820 trabalhadores, divididos entre atividades diretas e indiretas nos portos e na navegação. Nos últimos seis anos, o setor atraiu R$ 42,7 bilhões em investimentos, com um benefício de R$ 1,08 bilhão advindo do programa. Para o período de 2023 a 2026, espera-se um total de R$ 75,9 bilhões em investimentos, evidenciando a importância estratégica do programa para o desenvolvimento econômico do país.
O que é o Reporto?
O Reporto é um regime aduaneiro especial criado para incentivar investimentos na recuperação, modernização e ampliação de portos e ferrovias brasileiras, com a suspensão ou isenção de tributos. Esse regime foi criado por meio da Lei nº 11.033, de 21/12/2004.
Com o Reporto, as empresas podem adquirir maquinários e equipamentos com a suspensão de tributos federais, como Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins-Importação.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1694 | 5.1724 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89971 | 5.91366 |
| Atualizado em: 09/07/2026 10:00 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |