A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que reabre o prazo de 90 dias para parcelamento e negociação de moratória para as instituições de ensino superior que aderirem ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
O programa permite que essas instituições convertam até 90% de dívidas tributárias em oferta de bolsas de estudo, ao longo de 15 anos.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), ao Projeto de Lei 7528/14, do deputado Pedro Uczai (PT-SC). A versão original previa data específica para que as instituições que aderiram ao Proies em 2012, mas não concluíram o processo, possam converter suas bolsas em títulos públicos a tempo de receber o desconto tributário.
No entanto, Ananias observou que essa medida já foi atendida pela legislação Lei 12.989/14, que reabriu o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento previstos no programa. “Por essa razão, em lugar de escolher uma data seria mais apropriado reabrir os prazos do Proies a se contar da data da edição da modificação”, justifica o relator.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Rodrigo Bittar
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