A CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ajuizou ação no STF visando isentar empresas do setor de bares e restaurantes da obrigação de possuir registro prévio no Cadastur - Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos para terem acesso ao Perse - Programa Especial de Recuperação do Setor de Eventos, criado para conceder benefícios a determinadas empresas em virtude da pandemia.
Dentre as vantagens oferecidas estão negociações de dívidas tributárias e não tributárias, além de desonerações, tais como alíquotas zeradas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Contudo, para usufruir desses benefícios, o art. 4º, § 5º da lei 14.148/21 estipulou como requisito que bares e restaurantes estejam regularizados no Cadastur até 18 de março de 2022, órgão vinculado ao Ministério do Turismo.
Na ADIn 7.544, a Confederação argumenta que essas empresas nunca foram compelidas a se registrar no Cadastur, e que, nos termos do art. 21, parágrafo único, da lei 11.711/08, essas companhias "poderão" ser cadastradas no ministério do Turismo, não havendo, portanto, obrigatoriedade. Assim, alega que a imposição viola os princípios da isonomia e capacidade contributiva, livre concorrência, livre iniciativa, neutralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
No último dia 14, a AGU se manifestou de forma contrária ao pedido.
A ação foi distribuída ao ministro Zanin.
Histórico
O Perse foi criado em maio de 2021 visando auxiliar o setor de eventos. Em janeiro deste ano, o ministério da Economia editou portaria (11.266/23) restringindo as empresas que seriam beneficiadas pelo Perse, e o número de atividades atendidas no programa passou de 88 para 38. Com a mudança, bares e restaurantes acabaram excluídos do benefício.
Em maio, uma decisão judicial, em mandado de segurança coletivo, permitiu que o setor voltasse a ser beneficiado pelo programa. Agora, a CNC questiona exigência feita a essas empresas.
Processo: ADIn 7.544
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.13521 | 5.14729 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86855 | 5.88235 |
| Atualizado em: 09/07/2026 17:04 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |