Desde o início de novembro de 2023, a Receita Federal adotou medidas robustas para proteger ainda mais os dados dos contribuintes, implementando restrições no uso de códigos de acesso/senha para os serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
Essas mudanças significativas tornam obrigatório o acesso aos serviços restritos por meio da conta gov.br, com requisitos de confiabilidade prata ou ouro, fortalecendo a segurança e a integridade das informações dos usuários.
Para aqueles que enfrentam desafios ao elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br, a Receita Federal oferece a opção de solicitar uma procuração digital. Essa procuração permite que um representante legal acesse os serviços em nome do contribuinte, garantindo assim a continuidade do acesso aos recursos necessários.
As ações implementadas estão em total conformidade com a Lei nº 14.063/2020, que regulamenta a aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos rigorosos para garantir efetividade e segurança nas interações com os serviços públicos.
Importante ressaltar que, neste momento, a limitação de acesso por código de acesso não se aplica a serviços específicos que não constam na lista descritiva fornecida. Além disso, a criação de novos códigos de acesso continua permitida até a adoção de futuras medidas de segurança e proteção de dados.
A implementação dessas restrições ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Na segunda etapa, em dezembro de 2023, os serviços abrangidos incluem:
Essas medidas visam fortalecer a segurança cibernética e garantir a integridade das informações, reforçando o compromisso da Receita Federal com a proteção dos dados dos contribuintes.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85583 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |