Diversas dúvidas sobre como calcular os preços dos produtos comprados em sites internacionais foram surgindo desde que o Remessa Conforme, programa de regularização da Receita Federal,foi lançado.
O Remessa Conforme, programa da autarquia, tem o objetivo de reduzir a sonegação de impostos no comércio eletrônico e já conta com a adesão das plataformas como Shein e AliExpress.
A regras do programa, na prática, determinam que, para as empresas que aderiram ao Remessa, em compras abaixo de US$ 50, incluindo frete, existe a isenção de impostos, mas recebe um correção de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é cobrado pelos estados.
Enquanto isso, para as compras acima dos US$ 50, existe uma taxação de 60% além do ICMS.
Vale destacar que as empresas são obrigadas a informar aos consumidores o valor total da mercadoria, além de incluir o ICMS, simplificando a conta na hora de fazer a compra.
Mesmo assim, se for considerado um dólar a R$ 5, a conta para encomendas abaixo dos US$ 50 seria feita da seguinte maneira:
Diferentemente do que acontecia anteriormente, quando o consumidor pagava as taxas devidas após o produto chegar no Brasil, com o Remessa Conforme o pagamento do ICMS é feito na hora da compra e depois a empresa repassa os valores aos governos estaduais.
Se uma encomenda tiver um valor superior a US$ 50, mas inferior a US$ 3 mil, o governo manterá o sistema de tributação simplificada, cobrando um único imposto de importação que corresponde a 60% do valor da compra, a soma do preço do próprio item, do frete e do eventual seguro.
Vale ainda frisar que existe também a incidência da alíquota de 17% de ICMS, cobrada pelos Estados.
Diante disso, na prática, a conta seria assim:
Para aquelas empresas que não aderirem ao Remessa Conforme, não terá mudança na cobrança do imposto de importação. Assim, a alíquota de 60% se manterá para remessas internacionais de qualquer valor enviadas por pessoas jurídicas (PJ).
Dessa forma, os tributos devidos serão pagos pelo consumidor, depois que a mercadoria chegar, para daí o produto ser liberado.
Com informações do Valor Econômico
Compra | Venda | |
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Atualizado em: Data indisponível |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |