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Comissão aprova proposta que anula orientação da Receita Federal sobre tributação de criptoativos

Receita Federal entende que permuta de criptoativos ou moedas digitais entre pessoas é fato gerador de Imposto de Renda

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/22, que anula os efeitos de orientação da Receita Federal do Brasil pela qual a permuta de criptoativos ou moedas digitais entre pessoas é fato gerador de Imposto de Renda (IR), pela tabela progressiva.

O relator, deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), recomendou a aprovação. “Se um criptoativo é permutado por outro, o que aproximaria a operação daquelas em que se apura ganho de capital, não há que se falar em aumento de riqueza, mas apenas e tão somente em diversificação de carteira”, afirmou o relator.

“Foi criada modalidade de tributação por meio do IR sem qualquer previsão nas leis que tratam do imposto”, afirmou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Essa interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais exorbita o poder regulamentar”, disse, ao defender a medida proposta.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Edição: Rachel Librelon

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