Os formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social vão passar a incluir a informação sobre raça/cor/etnia tanto de segurados quanto de servidores públicos vinculados à pasta. Segundo a Portaria MPS 1.945 — publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 1º de junho) —, este campo deverá conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena. Além disso, fica garantido às pessoas transexuais e travestis o direto de utilizar o nome social.
O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório. Já o campo de orientação sexual deve conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros. O campo identidade de gênero deve incluir as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.
Durante o preenchimento do cadastro, a pessoa pode apresentar o pronome que deseja ser reconhecido e que se identifica em seu meio social e os servidores deverão tratar a pessoa pelo pronome indicado.
No caso dos servidores públicos da Previdência Social, incluindo os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o nome social poderá ser usado em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico, identificação funcional (crachá), lista de ramais do órgão e nome de usuário em sistemas de informática.
"O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido", explica a portaria.
Os órgãos terão um prazo de 180 dias para adaptação às novas regras.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |