A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi foi modificada novamente por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 22 de março, para adequação às alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022.
Foram alterados os produtos das seguintes famílias:
Os itens a seguir passaram por desdobramentos:
Houve a supressão dos códigos 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00.
A nova regra começa a valer a partir de 1º de abril. As alíquotas não foram modificadas.
A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.
A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a NCM, um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.
De acordo com decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal.
A modificação dos códigos na Tipi foi necessária após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM, e ainda para permitir que tanto o contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham incidência do IPI, pois a produção de efeitos da Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022, se dará a partir de 1º de abril de 2023.
Fonte: Receita Federal
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2008 | 5.2014 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.022 | 6.024 |
| Atualizado em: 18/08/2026 06:00 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |