O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS começa no dia 18 de fevereiro, mas como a obrigação passou a ser cumprida de forma automática por meio do eSocial para os grupos 1, 2 e 3, tais empresas estarão dispensadas da entrega do documento.
A novidade engloba as pessoas jurídicas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões (grupo 1); as entidades empresariais com receita no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018 (grupo 2); bem como os empregadores optantes pelo Supersimples e as entidades sem fins lucrativos (grupo 3).
Com isso, somente as organizações do grupo 4, que são os órgãos públicos e organizações internacionais, precisarão entregar a Rais neste ano.
O documento responsável por substituir a Rais pelo eSocial, de forma gradativa, para melhor adaptação, é a Portaria SEPRT Nº 1127, de 2019. Desde então, as empresas que foram aderindo à folha de pagamento digital tinham os programas GDRais e GDRais Genérico bloqueados.
Todas as empresas obrigadas ao envio da Rais devem preencher informações de cadastro, de situação econômica, do Programa Alimentação do Trabalhador – PAT, de contribuições sindicais e sobre os funcionários que atuam na empresa (dados pessoais, remuneração, afastamento, desligamento, entre outros).
O prazo para a entrega da Rais tem término previsto para o dia 5 de abril de 2023.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |