Por meio da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação – Cosit nº 10/2023 , publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro, a Receita Federal esclarece que estão obrigadas a apresentar Escrituração Contábil Digital – ECD as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF.
A regra vale para as empresas que distribuem seus lucros em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda apurado, diminuída do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins a que estiverem sujeitas.
A Solução de Consulta destaca ainda que, mesmo não estando obrigado à ECD, o contribuinte poderá apresentá-la espontaneamente.
Geralmente, a ECD tem que ser entregue até o último dia útil do mês de maio.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
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| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |