Você já imaginou conseguir resgatar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), para ajudar a comprar um carro? Pois é, o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União), deu entrada com um novo Projeto de Lei (PL), que poderá justamente liberar o saldo do FGTS para esta finalidade.
O Projeto de Lei em questão, diz respeito ao PL 2.679/2022 e acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 maio de 1990, para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada para a aquisição de veículo automotor para o titular da conta vinculada.
A proposta é semelhante ao que existe hoje para os trabalhadores que utilizam o saldo do FGTS para ajudar a dar entrada na compra de um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Para o deputado Pedro Lucas, a nova modalidade de saque do FGTS será um trampolim para estimular o mercado de venda de carros pelo país, podendo então aquecer a economia e consequentemente aumentando o número de trabalhadores empregados.
Em entrevista para à Agência Câmara Notícias, o deputado disse que “isso redundará em aquecimento da economia e na criação de postos de trabalho no setor. Além disso, possibilitará ao trabalhador usar seu patrimônio”.
A proposta em questão altera a Lei do FGTS para acrescentar o inciso que permitirá o saque do FGTS para compra de um novo veículo. Nas regras atuais, o trabalhador pode sacar os recursos do fundo para compra de imóvel, por aposentadoria, ao ser demitido sem justa causa, dentre outras situações.
O Projeto de Lei em questão deve agora ser analisado em caráter conclusivo pelas seguintes Comissões da Câmara dos Deputados:
Caso a proposta seja compreendida como constitucional, ela passará para votação e será posteriormente designada para votação no Plenário do Senado Federal. Assim, com uma possível aprovação de ambas as casas do Congresso, o texto seguirá para sanção presidencial.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0846 | 6.0866 |
| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |