2023 está só começando, mas os contadores já devem se atentar para as obrigações de janeiro, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é uma delas (declaração do COAF).
Até o final do mês de janeiro de 2023 os profissionais e escritórios de contabilidade devem realizar o envio ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre a declaração obrigatória para os escritórios e profissionais de contabilidade.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações, ou declaração do COAF 2023 (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é uma obrigação anual para profissionais e organizações contábeis.
As seguintes pessoas devem entregar esta declaração anualmente:
Profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo”.
A única exceção é para os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.
Portanto, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é uma obrigação anual, com a finalidade de comunicar o Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo e o envio deve ser feito em 2023.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações, ou declaração do COAF, até o dia 31 de janeiro de 2023. As informações, referentes ao ano-base de 2022, deve ser enviada pelo site do CFC, em concordância com a Resolução CFC nº 1.530/2017.
O envio é obrigatório para todos os profissionais e organizações que citamos no tópico anterior.
O envio da declaração de não ocorrência de Operações 2023 ao Coaf é de responsabilidade exclusiva e pessoal do contador ou da Organização Contábil e deverá conter:
Até o dia 31 de janeiro de 2023, os profissionais de contabilidade e organizações contábeis que estiverem obrigadas, devem enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao COAF.
O envio da declaração é de responsabilidade exclusiva e pessoal do profissional da contabilidade ou da Organização Contábil e por isso é realizada por meio do seu CPF ou do CNPJ, respectivamente.
Quem não enviar a Declaração de Não Ocorrência ao Coaf em 2023 poderá receber as seguintes punições:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0846 | 6.0866 |
| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |