Entra em vigor no dia 1º de dezembro a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022, que desobriga as empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.
Uma empresa de capital fechado corresponde a uma sociedade anônima pertencente a um pequeno grupo de acionistas e que não oferece as participações societárias da empresa a investidores na forma de ações negociadas na Bolsa de Valores.
As publicações obrigatórias continuarão a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. A consulta no sistema pode ser feita de forma simples através de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação, em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.
A nova norma altera a Portaria nº 12.071/2021, que regulamentou a realização das publicações obrigatórias no Sped. Desta forma, a alteração mantém o alcance e a transparência das informações, ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
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| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |