A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia o rol de cooperativas que poderão excluir da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins os valores repassados a associados pessoas físicas por serviços prestados por eles em nome da entidade.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Ele unificou o Projeto de Lei 4726/20, do Senado, sobre cooperativas de prestação de serviços de representação comercial, e o Projeto de Lei 1110/22, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acerca de cooperativas de transporte escolar.
Atualmente, a Lei 11.051/04 já confere o tratamento tributário favorável para as cooperativas de radiotáxi, bem como aquelas cujos cooperados pessoas físicas se dediquem a serviços relacionados a atividades culturais, de música, de cinema, de letras, de artes cênicas (teatro, dança, circo) e de artes plásticas.
“Para essas cooperativas, a questão foi totalmente resolvida, e a incidência da contribuição para PIS/Pasep e Cofins restringe-se aos valores não repassados a associados”, afirmou Alencar Filho. “Assim, faz sentido o pleito das cooperativas de transporte escolar e de serviços de representação comercial”, continuou.
Autor de uma das propostas em análise, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que a ideia é conferir segurança jurídica às cooperativas de representação comercial, assegurando isonomia tributária com outras entidades. Por sua vez, o deputado Carlos Zarattini avaliou que a mudança suprirá lacunas na legislação.
Tramitação
A matéria será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Edição: Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9845 | 4.9856 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5816 | 5.5836 |
| Atualizado em: 09/10/2026 16:50 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |