Notícias

Várias empresas recebem multas por atraso na entrega da EFD Contribuições

Todas as multas emitidas indevidamente, e transmitidas em 15 de setembro, são referentes ao mês de julho de 2022.

Estão obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital – EFD Contribuições toda as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo. Pois muitos dos contribuintes receberam multas indevidas, por atraso na prestação de contas, dessa obrigação na última semana.

Segundo a Receita Federal, que diz estar ciente do erro, tais penalidades serão excluídas. E, em nota, informou que está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção.

Todas as multas emitidas indevidamente, e transmitidas em 15 de setembro, são referentes ao mês de julho de 2022. Para regularizar a situação, não será necessário qualquer ação da parte das empresas.

Vale lembrar que a EFD Contribuições é uma obrigação acessória que foi instituída através da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.

O propósito dessa obrigação é receber, em um arquivo digital, as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, atividade que antes era executada pela Dacon, já extinta. Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal da empresa, englobando a venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.

Da Redação do Portal Dedução

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1064 5.1164
Euro/Real Brasileiro 5.84795 5.86167
Atualizado em: 10/07/2026 18:27

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%