O Projeto de Lei 2041/22 garante seguro-desemprego a trabalhador que esteja no limbo previdenciário. Neste caso, o beneficiário poderá receber até cinco parcelas mensais.
Limbo previdenciário ocorre quando o empregado que estava em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recebe alta da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o médico da empresa não aceita o retorno por considerá-lo ainda inapto ao serviço.
Segundo o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o objetivo é evitar a judicialização. “Embora a Justiça entenda que o limbo não suspende e nem interrompe o contrato de trabalho e que a empresa deve retomar os pagamentos dos salários, essa não é a realidade vivida pelos segurados do INSS”, observou.
A proposta altera a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/90).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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| Atualizado em: 19/08/2026 19:30 | ||
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