O governo publicou um decreto para aumentar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 109 produtos para preservar a competitividade dos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Com o acréscimo, sobe para 170 o número de produtos que vão precisar pagar a alíquota cheia do imposto.
O Ministério da Economia informou que a nova lista considerou os pedidos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e incluem itens que são tipicamente produzidos na região, tais como:
O IPI é um imposto federal regulatório que pode ser usado para estimular um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas de forma a impulsionar as vendas de determinados produtos.
Na ZFM, produtos fabricados pelo modelo de “Processo Produtivo Básico” contam com incentivos fiscais.
A isenção fiscal da Zona Franca é o principal atrativo do polo, que fabrica eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, bebidas, entre outros itens.
Em 8 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu parte do decreto editado no final de julho que determinava o corte de 35% do IPI sobre bens que não são fabricados na ZFM. O novo decreto atende às decisões de Moraes.
Em maio, o ministro já tinha suspendido a redução do tributo para produtos fabricados na Zona Franca ao analisar ações do partido Solidariedade e do governo do Amazonas contra três decretos do governo federal determinando redução do IPI, alegando que as medidas tiravam a competitividade dos itens do polo industrial.
O decreto, editado no mês de julho, foi uma tentativa do governo de resolver o impasse jurídico e político envolvendo a questão da Zona Franca.
No entanto, empresários e parlamentares ligados ao Estado do Amazonas se mostraram insatisfeitos com o decreto, dizendo que ele ainda era prejudicial à região por retirar a competitividade das empresas que lá se instalaram e trazia segurança jurídica.
Em nota, o Ministério da Economia informou que “a medida, que entra em vigor na data de sua publicação, cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional. O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do país e na competitividade da indústria”.
Com informações do Estadão
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