Projeto que aumenta o faturamento máximo do MEI já tramita no Congresso Nacional. Texto prevê que os microempreendedores individuais poderão ter ganhos anuais até R$ 130 mil, atualmente o valor está em R$ 81 mil e não é reajustado desde 2018; entenda os desdobramentos dessa mudança.
O que esperar sobre o aumento do FATURAMENTO máximo do MEI (Imagem: FDR)
Atualmente no Brasil, só pode ser MEI (Microempreendedor Individual) quem tem empresa com faturamento bruto anual até R$ 81 mil. No entanto, isso pode estar bem próximo de ser modificado, pois, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar PLP 108/2021.
Segundo o texto, de autoria do Senado Federal Jayme Campos (DEM-MT), o faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) poderá ser igual ou inferior a R$ 130.000,00; além disso, ele poderá ter até dois empregados.
A última atualização no faturamento dos empreendedores nessa modalidade foi feita em 2018, agora, o valor deve ser reajustado de acordo com a inflação.
“Temos que dar condições para que as micro e pequenas empresas cresçam e gerem empregos. Não se trata de aumentar valor ou trazer inovações. Estamos simplesmente atualizando o teto do Simples pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Estamos levando justiça a esse segmento que é o que mais contribui para a economia”, aponta o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator da proposta e presidente da CFT e coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo.
Com esse aumento no teto do Microempreendedor Individual, um número maior de empreendedores terá a oportunidade de se profissionalizar nessa categoria que tem as seguintes vantagens:
Além de tudo isso, ser MEI é uma oportunidade de profissionalizar o seu negócio, de registrar a sua marca e expandir os seus serviços.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.18 | 5.1803 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.052 | 6.054 |
| Atualizado em: 20/08/2026 03:26 | ||
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
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| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |