Ocorre que, se a Sefaz identificar qualquer irregularidade fiscal ou até mesmo erros ou equívocos, tanto por parte do emitente quanto do destinatário, a nota será denegada, ou seja, rejeitada.
A comunicação a respeito dessa renúncia só chega quando a nota já está registrada na Secretaria. Por esse motivo é que não existe a possibilidade nem de reutilização, nem de reversão, afinal trata-se de um documento que não permite rasuras ou alterações.
Na verdade, a nota denegada se tornará inválida e não poderá ser faturada, vez que não houve a autorização do governo para sua emissão.
Contudo, mesmo inválida, tal nota deve ser registrada e guardada pelo prazo fiscal, ou seja, cinco anos mais o ano vigente.
Se isso acontecer, o melhor que a empresa tem a fazer é entrar em contato com o cliente, informando-o sobre a anulação da nota. No caso das Confecções Maria, por exemplo, como ela estava emitindo nota para vários outros comércios, o problema estava naquele destinatário, que nem sabia que a sua inscrição estava suspensa.
Neste caso, é a pessoa jurídica que está com a irregularidade fiscal que tem que regularizar a situação junto ao fisco de seu Estado.
As providências para a normalização da inscrição estadual vão depender de cada situação específica. O mais indicado a fazer é consultar a Secretaria da Fazenda para sanar o problema o mais rápido possível, visto que o tempo para a regularização varia de uma região para outra.
Da Redação do Portal Dedução
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.18 | 5.1803 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.052 | 6.054 |
| Atualizado em: 20/08/2026 03:26 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |