Mais de um mês depois e segue sem grandes perspectivas a correção de uma falha que provoca duplicidade do cadastro CNIS no eSocial e que, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social “pode afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego”.
Segundo a empresa de processamento de dados da Previdência Social, “desde que identificada a situação, Dataprev e INSS atuam em parceria para a resolução. A previsão é concluir a solução definitiva ainda no segundo semestre deste ano”.
O alerta da nova falha foi dado em 28 de junho. Mas vale lembrar que problemas no CNIS já chegaram a forçar uma parada do eSocial em 2021 e acabou adiando parte do cronograma do sistema eletrônico de informações trabalhistas e previdenciárias.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais é um sistema de bases de dados que abrange todos os trabalhadores brasileiros e que é utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social para a concessão de benefícios, além de disponibilizar os dados para a Carteira de Trabalho Digital.
A Dataprev reforça o aviso do INSS de que “paralelamente, foram ajustados alguns procedimentos na rotina para assegurar a concessão aos beneficiários”. Como já indicara a Previdência, “até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, orienta-se que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido”.
Além disso, “para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado”.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1272 | 5.1284 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91471 | 5.91646 |
| Atualizado em: 04/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |