Publicada nesta segunda-feira, Instrução Normativa RFB nº 2.089, de 15 de junho de 2022, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua – VTN à Receita Federal.
Com a alteração, o prazo para que os municípios e o Distrito federal informem os valores de terra nua de 2022 passa para o último dia do mês de junho deste ano. O limite originalmente previsto era o último dia útil de abril.
O Valor da Terra Nua é usado para calcular a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. Para sua definição são considerados os preços de mercado dos imóveis, compreendido o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural.
São levados em consideração a localização e dimensão do imóvel, além da aptidão agrícola; sendo desprezados valores relativos a construções, instalações ou culturas sobre as terras.
Fonte: Receita Federal
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1829 | 5.184 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.057 | 6.059 |
| Atualizado em: 20/08/2026 12:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |