A Câmara Superior do CARF manteve a aplicação da multa qualificada de 150%, calculada sobre o valor do IPI, no caso de descumprimento do processo produtivo básico por empresa industrial incentivada.
A isenção do IPI para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus condiciona-se ao cumprimento do respectivo processo produtivo básico – PPB.
De acordo com a decisão, comprovado o descumprimento do PPB na industrialização dos produtos comercializados, em razão de conduta que se repute fraudulenta, a falta de destaque do IPI na nota fiscal, e consequente não recolhimento, sujeita o contribuinte à multa de ofício de 150%, calculada sobre o valor do imposto de queixou de ser lançado ou recolhido.
A lei (artigo 7° do Decreto-lei 288/67) define o PPB – Processo Produtivo Básico como “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”.
Para que tenham acesso aos incentivos da ZFM, as indústrias devem seguir o PPB respectivo para o produto que pretendem fabricar na região.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4369 | 5.4383 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0907 | 6.0927 |
| Atualizado em: 02/11/2026 10:55 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |