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Descumprimento do PPB é penalizado com multa de 150%

De acordo com o CARF, a falta de cumprimento do PPB na ZFM pode implicar na exigência do IPI antes isento, acrescido de multa de 150%.

A Câmara Superior do CARF manteve a aplicação da multa qualificada de 150%, calculada sobre o valor do IPI, no caso de descumprimento do processo produtivo básico por empresa industrial incentivada.

A isenção do IPI para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus condiciona-se ao cumprimento do respectivo processo produtivo básico – PPB.

De acordo com a decisão, comprovado o descumprimento do PPB na industrialização dos produtos comercializados, em razão de conduta que se repute fraudulenta, a falta de destaque do IPI na nota fiscal, e consequente não recolhimento, sujeita o contribuinte à multa de ofício de 150%, calculada sobre o valor do imposto de queixou de ser lançado ou recolhido.

A lei (artigo 7° do Decreto-lei 288/67) define o PPB – Processo Produtivo Básico como “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”.

Para que tenham acesso aos incentivos da ZFM, as indústrias devem seguir o PPB respectivo para o produto que pretendem fabricar na região.

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