Notícias

Após STF anular ações referente ao Difal, cobrança dos estados segue sem definição

No dia 17 de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF negou três pedidos de liminares e anulou uma ação por falta de autenticidade e interesse processual ...

No dia 17 de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF negou três pedidos de liminares e anulou uma ação por falta de autenticidade e interesse processual sobre a cobrança do Diferencial de Alíquota – Difal do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para consumidor final não contribuinte. Com isso, o tema segue em discussão, uma vez que ainda terá que ser analisado pelo Plenário do STF.

Após a publicação da lei que regulamentou o Difal, no início de janeiro, o STF recebeu quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs sobre o assunto, todas, contudo, discrepantes.

Se por um lado as ADIs 7075 e 7066, do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos – Sindisider e da Associação Brasileira de Indústria de Máquinas – Abimaq, nessa ordem, eram divergentes à cobrança em 2022.

Já as ADIs 7070 e 7078, dos estados de Alagoas e Ceará, respectivamente, pleiteavam a cobrança já nos primeiros 90 dias deste ano.

É importante ressaltar que a normatização do Diferencial de Alíquotas considerou a uma condição do STF, que vetou a cobrança do Difal até que fosse criada uma legislação sobre o assunto, mas com efeitos a partir de 2022.

Então, foi promulgada a Lei nº 1.608/2021, que trata do Difal do ICMS, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro. Pelo texto, os efeitos seriam produzidos seguindo o princípio constitucional da noventena, que remete ao prazo de 90 dias. Portanto, a contar apenas pela data da legislação estadual, a cobrança começaria em 30 de março.

Só que, segundo o princípio da anterioridade anual a que se sujeita o ICMS, previsto na Constituição, os estados só deveriam cobrar o Difal em 2023. Mesmo assim, muitos estados anunciaram que cobrarão o Difal antes de 2023.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4044 5.4049
Euro/Real Brasileiro 6.0333 6.0353
Atualizado em: 30/10/2026 12:05

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%