Foi publicado ontem (13), no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 165/2022, que institui o Rota Brasil (Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal). A medida visa criar um padrão nacional nos controles de produção e de rastreabilidade de produtos, através da utilização de selos digitais (estampas impressas), contendo o IU (Identificador Único) e informações básicas de produção.
A regulamentação entra em vigor a partir da data da publicação, ou seja, 13 de abril de 2022. Porém, ainda depende de outros atos complementares que serão editados pela Receita Federal. Vale lembrar que o Rota Brasil deverá ser adotado pelos fabricantes e importadores dos produtos controlados.
De acordo com a Receita Federal, o objetivo do Rota Brasil é possibilitar, por meio de sistemas integrados, a identificação da origem de produtos e o seu acompanhamento na cadeia produtiva, além da repressão da importação e produção ilegais e da comercialização de produtos falsificados.
Ficou instituído que a medida deverá ser aplicada em produtos definidos como de interesse fiscal e, em um primeiro momento, vale para:
Sim, está definido que o Rota Brasil também poderá ser estendido para:
E, ainda, poderá contemplar, de forma facultativa, produtos não regulados por legislação específica. Para estes casos, a Receita Federal afirma que a aplicação se dará em módulos customizados conforme as características específicas dos respectivos processos produtivos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1947 | 5.1957 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0654 | 6.0674 |
| Atualizado em: 20/08/2026 17:24 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |