Notícias

Quem deixou de entregar a Defis ontem pode ser inscrito na dívida ativa e até perder o CNPJ

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis terminou no dia 31 de março.

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis terminou no dia 31 de março. A Defis é utilizada para comunicar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também tem por objetivo informar e comprovar ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

E se ela não foi entregue? O que acontece?

Na prática, não há multa multa se a microempresa ou pequena empresa do Simples Nacional não entregar a Defis no período estipulado pela legislação. Entretanto, se a Defis não foi transmitida, é provável que os contribuintes não consigam realizar os cálculos dos tributos mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório PGDAS-D

Por sua vez, sem quitar esses impostos, a pessoa ficará impossibilitada de imprimir o documento de arrecadação – DAS e quitá-lo, o que pode ter ocasionar algumas consequências como inscrição na Dívida Ativa e até perda do CNPJ.

É importante salientar que a Defis é a antiga Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn, que teve a nomenclatura substituída conforme determinado na Resolução CGSN 94/2011.

Na Defis, o contribuinte deve apontar: os ganhos de capital; total de despesas; lucro contábil, caso se aplique; dados pessoais e rendimento dos sócios; número de empregados no início e no final do período que contempla a declaração; saldo bancário, ou em caixa, do início e do final do período que contempla a declaração; e mudança de endereço, caso tenha ocorrido.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0924 5.0954
Euro/Real Brasileiro 5.83431 5.84795
Atualizado em: 15/07/2026 16:34

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%