AReceita Federal continua com o propósito de simplificar sua legislação, por meio do Projeto Consolidação. O último ato normativo sobre o tema aduaneiro, publicado nesta semana, reúne as regras sobre o regime aplicável às lojas francas (free shops) de portos, aeroportos e fronteira terrestre em um só documento e uniformiza o prazo de mercadorias admitidas em 1 ano, prorrogável pelo mesmo período.
Outra grande novidade é a possibilidade do viajante que chega ao País por porto ou aeroporto em optar pelo serviço de entrega das compras que realizar no free shop. Com o aumento da concentração dos voos internacionais nos principais aeroportos, por exemplo, ficou mais caro para o viajante que está em conexão para sua cidade comprar mercadorias no free shop e acabar pagando excesso de bagagem. Agora, a loja franca poderá oferecer o serviço de entrega em domicílio, proporcionando, além de uma maior praticidade e comodidade, economia para os viajantes brasileiros, segundo informação do setor.
Com a renovação da legislação aduaneira, torna-se possível também adaptar a terminologia e os procedimentos a relevantes tratados internacionais recentemente revalidados pelo Brasil, como a Convenção de Quioto Revisada, a Organização Mundial das Aduanas (CQR/OMA), o Acordo sobre a Facilitação do Comércio e a Organização Mundial do Comércio (AFC/OMC).
Mais de duzentas Instruções Normativas serão atualizadas, consolidadas e agrupadas em 17 temas. O objetivo do Projeto Consolidação é modernizar o estoque regulatório da Receita Federal. Para isso, já forma revogadas, no total, 725 instruções normativas e 100 portarias, totalizando uma redução de 41%.
Leia a norma aqui.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1927 | 5.1937 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0648 | 6.0668 |
| Atualizado em: 20/08/2026 18:22 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |