Notícias

Receita Federal regulamenta a redução de PIS/Cofins sobre o gás de cozinha

Norma publicada disciplina a aplicação da redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a importação de gás liquefeito de petróleo

AReceita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.069, de 7 de março de 2022, que dispõe sobre aplicação da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), determinada pelo Decreto nº 5.059, de 2004.

A nova norma complementa a Instrução Normativa RFB nº 2.012, esclarecendo as regras para a importação de GLP e posterior envasamento em botijões de 13 kg, destinados ao uso doméstico, com redução das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins a zero.

Dentre os procedimentos a serem adotados pelas empresas distribuidoras de combustíveis, está a necessidade de consultar os dados referentes à distribuidora adquirente do gás na planilha “Vendas Totais de GLP por Recipientes (até 13kg e maiores de 13kg/granel)”, disponível na página da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para determinar a parcela da mercadoria a ser comercializada com alíquotas zero.

As empresas não distribuidoras que importarem o produto deverão declarar a quantidade do GLP importado que será destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg em campo específico na declaração de importação.

As demais regras devem ser observadas de acordo com o disposto na IN. Cabe destacar que as alíquotas zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas vendas no mercado interno já se encontram disciplinadas na IN RFB nº 2.012, de 2021.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1944 5.1948
Euro/Real Brasileiro 6.0671 6.0691
Atualizado em: 20/08/2026 18:30

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%