Em reunião extraordinária, realizada em 4/3/22, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade e acompanhando a manifestação do Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia, pela aprovação do pedido de alteração do início da vigência da Deliberação CVM 874. O prazo passará de 7/3/2022 para 7/6/2022, em razão da autorização temporária das empresas Bee4 e Beegin para participação no Sandbox Regulatório, nos termos da Resolução CVM 29.
Um dos motivos para a prorrogação se deve ao volume de documentos das empresas que precisam ser revisados e validados pela CVM. Além disso, o desenvolvimento de funcionalidades de determinados sistemas depende da formalização de regras junto à Autarquia, e o prazo inicialmente previsto não atenderia à demanda.
As autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM 874 serão válidas até 6/6/2023.
Acesse a Deliberação 879.
Confira a página do Sandbox Regulatório da CVM.
Covid-19: Atendimento da CVM continua exclusivamente online durante a pandemia. Confira os canais de atendimento disponíveis.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1929 | 5.1933 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0658 | 6.0678 |
| Atualizado em: 20/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |