A Receita Federal informou que a restituição do Imposto de Renda deste ano poderá ser paga via Pix. Segundo o órgão, porém, o crédito só será repassado nesta modalidade se a chave Pix for igual ao CPF do contribuinte titular da declaração. Não serão aceitos Pix com chaves aleatórias, de telefone ou e-mail.
“Até ano passado, era possível indicar conta bancária, conta poupança e conta de pagamento. Neste ano, haverá uma nova opção, que será Pix. Ao assinar essa opção, não será necessário preencher conta bancária,; será utilizada a chave Pix com o CPF, e a conta vinculada a essa chave é que receberá a restituição”, explicou José Carlos da Fonseca, auditor fiscal e supervisor nacional do Imposto de Renda.
Para os contribuintes que tiverem imposto a recolher, o pagamento também poderá ser feito por Pix. O documento virá com o código de barras pra permitir o pagamento, como na imagem abaixo:

Entrega das declarações começa em 7 de março
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 terá início no dia 7 de março e será encerrado em 29 de abril.
Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento, minimizando os riscos de malha fina.
Quem deixar o prazo final passar, deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar. A previsão da Receita é receber 34,1 milhões de declarações, mesmo número do ano passado.
Quem deve declarar o imposto de renda em 2022?
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1929 | 5.1933 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0687 | 6.0707 |
| Atualizado em: 20/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |