A Portaria RFB nº 147/2022 alterou o § 3º do art. 1º da Portaria RFB nº 2.189/2017 , o qual passa a dispor que a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º.06.2022, e não mais a partir de 1º.03.2022, como previsto anteriormente.
Vale lembrar que, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, foi autorizado a disponibilizar para terceiros, o acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes do Anexo Unico da Portaria RFB nº 2.189/2017 , entre eles, destacamos o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à NF-e. A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB. Os dados e informações apenas serão disponibilizados mediante a apresentação do argumento de consulta estabelecido no mencionado Anexo Único, para cada conjunto de dados e informações.
(Portaria RFB nº 147/2022 - DOU de 02.03.2022)
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1929 | 5.1933 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0694 | 6.0714 |
| Atualizado em: 20/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |