Notícias

Congresso promulga emenda constitucional que isenta templos religiosos alugados de IPTU

Até então a Constituição garantia isenção para templos próprios

Será promulgada nesta quinta-feira (17) a Emenda Constitucional 116, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos religiosos. A nova emenda é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição 200/16, aprovada em 2016 pelo Senado e no fim do ano passado pela Câmara.

  • Câmara aprova isenção de IPTU para imóveis alugados por igrejas e templos

A sessão solene para a promulgação da emenda está marcada para as 15h30.

A proposta
A PEC alterou o artigo 156 da Constituição Federal, que trata da cobrança de IPTU. De acordo com o texto, estão isentos desse imposto templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados.

Ao apresentar a proposta, o então senador Marcelo Crivella destacou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para Crivella, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.

A nova emenda constitucional evita que igrejas e templos precisem recorrer à Justiça para garantir a isenção do imposto. Já há jurisprudência determinando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional. “Mesmo assim, toda vez as igrejas, templos e centros de umbanda têm de recorrer à Justiça, abarrotando o Judiciário”, lembrou o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), durante a votação da PEC na Casa em dezembro do ano passado.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1929 5.1933
Euro/Real Brasileiro 6.0692 6.0712
Atualizado em: 20/08/2026 19:30

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%