A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) já está disponível para ser baixada no site da Receita Federal. O documento deve ser apresentado até o último dia útil de fevereiro. Em 2022, a data final será no dia 25/02, sexta-feira. Em caso de envio tardio da declaração, a fonte pagadora estará sujeita à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Quem deve apresentar a DIRF?
É recomendado consultar a legislação para verificar quem está obrigado a enviar a declaração, pois a Receita Federal publica uma nova Instrução Normativa a cada ano. Entretanto, são pessoas físicas e jurídicas que realizarem pagamentos a pessoas físicas e retenções.
Passo a passo
Apresentar a DIRF é simples. Basta:
Todas essas etapas devem ser realizadas no site da Receita Federal.
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| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1929 | 5.1933 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0702 | 6.0722 |
| Atualizado em: 20/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |