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Sociedades anônimas devem publicar balanços em jornais com certificação ICP-Brasil

A certificação deve ser exibida na página da publicação, em caderno específico ou mesmo na edição completa

Desde 1º de janeiro, passou a valer a Lei n° 13.818/2019, que altera alguns artigos da Lei nº 6.404, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas.

Com a norma, a publicação de balanços e documentos societários em edições digitais de jornais deve conter certificação digital de autenticidade conferida por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.

Esta certificação deverá ser exibida na página da publicação, em caderno específico ou mesmo na edição completa.

Balanços em jornais digitais

As mudanças se devem ao fato de a lei permitir, desde o primeiro dia do ano, que as sociedades anônimas publiquem em jornais digitais as convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros.

Anteriormente, a Lei das Sociedades Anônimas exigia que esses informes fossem publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado onde estava localizada a sede da companhia.

Transparência

De acordo com a Associação Nacional de Jornais (ANJ), as novas regras garantem transparência nas informações.

“A publicidade legal é peça fundamental de transparência e acesso à informação. É por meio dela, por força de lei, que o cidadão tem acesso às informações pelos veículos de comunicação, conseguindo assim fiscalizar os recursos e decisões de seus governantes”, diz a ANJ.

Com informações da AARB

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