As Escriturações Contábeis Digitais (ECDs) transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso identificando profissionais da contabilidade que constam como inaptos, de acordo com o cruzamento de dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). É o que consta na Nota Técnica ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022.
Os profissionais assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são:
•códigos 900 (Contador/Contabilista) e 940 (Auditor Independente - com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração
• códigos 910 (Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) e 920 (Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD - com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
Contudo, para a entrega de maio deste ano, a regra não será um impeditivo da transmissão. O usuário receberá a informação e poderá optar pela continuação do processo de envio da escrituração.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Geralmente, o prazo de entrega da ECD é até o último dia útil do mês de maio.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |