O MEI (Microempreendedor Individual) fornece muitos direitos para os cidadãos, porém, um MEI também tem deveres que devem ser cumpridos, como o pagamento mensal do boleto do MEI e caso o empreendedor tenha funcionário, o FGTS deve ser recolhido.
A partir da competência 01/2022, o FGTS do MEI será recolhido pela guia DAE, agora o recolhimento da Contribuição Previdenciária e FGTS será unificado, por meio do DAE gerado pelo eSocial, a partir da competência 01/2022.
Mas, se acalme, os eventos de remuneração mensal de 01/22 ainda não devem ser enviados até que o eSocial seja atualizado com uma nova funcionalidade, então, o Microempreendedor Individual deve aguardar.
No meio de tantos privilégios que um Microempreendedor Individual tem, poder contratar um funcionário é dos seus direitos, mas lembrando, o MEI só pode contratar um funcionário, e com isso vem as obrigações.
Veja a seguir algumas da obrigação do MEI com seu funcionário:
A partir da competência de 01/2022, o recolhimento de FGTS será feito junto com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) emitido após o fechamento da folha.
A partir da competência de janeiro, não existe mais SEFIP para as empresas MEIs.
O recolhimento unificado do FGTS está previsto na Resolução CGSN nº 140/21, com alterações da Resolução nº 161/21.
O MEI que possui um funcionário não deve enviar ainda os eventos da competência de janeiro e nós vamos te explicar o motivo no próximo tópico.
Por conta da unificação da Contribuição Previdenciária e do FGTS para o MEI que possui funcionário, o sistema do eSocial está sendo atualizado. Então, as informações de remuneração mensal só devem ser enviadas quando for disponibilizada uma nova funcionalidade no eSocial.
Essa funcionalidade do eSocial vai permitir o recolhimento unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária (INSS) pelo DAE.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1929 | 5.1933 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0712 | 6.0732 |
| Atualizado em: 20/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |