Passando para lembrar que a partir de 10 de janeiro de 2022 iniciam o envio dos eventos de SST para as empresas do grupo 2 e 3 do eSocial.
Isso significa que se a partir de 10/01 a empresa tiver algum funcionário que sofrer um acidente de trabalho e precisar elaborar uma CAT, já deve enviar essa informação ao eSocial por meio do evento S-2210 – Comunicação Acidente Trabalho.
E caso o funcionário realize algum exame (ASO) a partir de 10/01, também deve enviar ao eSocial no evento S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.
E não se esqueça de informar as condições ambientais desses trabalhadores ao eSocial no evento S-2240, que deve ser enviado até dia 15/02/2022.
E conforme a publicação da PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário somente será substituído pelo eSocial em 1º de janeiro de 2023. Sendo assim, em 2022, além de enviar os eventos ao eSocial, também deve continuar fazendo o PPP em meio físico.
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| Atualizado em: 20/08/2026 19:30 | ||
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