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FGTS Do MEI Pela Guia DAE

Você sabia que o FGTS de empresas que são MEI, a partir dessa competência 01/2022, será junto com a guia DAE igual os domésticos?

Você sabia que o FGTS de empresas que são MEI, a partir dessa competência 01/2022, será junto com a guia DAE igual os domésticos?

Pois é, a Resolução do CGSN prevê o recolhimento unificado da Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022.

Ou seja, a partir dessa competência 01/2022, tchau pra SEFIP para essas empresas que são MEI!

Lembrando que o sistema ainda está sendo preparado para essa alteração, e com isso, você ainda não deverá enviar remunerações da competência janeiro/2022 dessas empresas, até que o sistema esteja ajustado para incluir o FGTS Mensal no DAE.

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Atualizado em: 16/07/2026 15:24

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04/202605/202606/2026
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IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
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IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
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