Pois bem, por enquanto a GFIP de decisão judicial ainda precisa ser enviada pela SEFIP, pois ainda não foi construído o evento específico de reclamatória trabalhista no eSocial. Por esse motivo, você ainda precisa enviar a SEFIP no código 650 ou 660, conforme decisão do juiz.
E segue o passo a passo para você fazer na SEFIP caso seja reconhecido o vínculo empregatício:
- Código GFIP: 650
- Modalidade: Branca, se houver recolhimento de FGTS ou 1, se não houver FGTS;
- Competência: Cada mês apurado conforme decisão judicial;
- Nº Processo: O número do processo que consta na sentença;
- Ano: Ano do processo;
- Vara: Número da Vara ou Junta de Conciliação e Julgamento JCJ;
- Período Início e Período Fim: Mesmo da competência que consta na decisão;
- Código GPS: 2909 (CNPJ) ou 2801 (CEI)
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1068 | 5.1072 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88374 | 5.88478 |
| Atualizado em: 07/08/2026 03:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |