Notícias

Instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista

A Medida Provisória nº 1.058/2021, que criou o Ministério do Trabalho e Previdência, foi convertida na Lei nº 14.261/2021

A Medida Provisória nº 1.058/2021, que criou o Ministério do Trabalho e Previdência, foi convertida na Lei nº 14.261/2021, que por sua vez instituiu o Domicílio Eletrônico Trabalhista, devendo ser regulamentado pelo novo ministério.

O objetivo é ser um novo canal de comunicação entre o empregador e os órgãos competentes no que se refere a ciência do empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

A plataforma também poderá receber do empregador a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

Acesso ao novo sistema

O acesso ao domicílio eletrônico trabalhista se dará por meio eletrônico, com utilização de certificação digital ou de código de acesso com os requisitos de validade. O link para acesso ao sistema ainda será disponibilizado, mediante regulamentação futura.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9852 4.9863
Euro/Real Brasileiro 5.5819 5.5839
Atualizado em: 09/10/2026 14:20

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%