O Senado aprovou o projeto de lei de Jorginho Mello (PL-SC) que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedores individuais (MEI Caminhoneiros) no Simples Nacional (PLC 147/2019).
Pelo projeto, o limite de enquadramento para os MEI caminhoneiros passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.
— Este projeto contém um valor exato da receita bruta anual máxima aplicável a transportadores autônomos de cargas para enquadramento no MEI. R$ 251,6 mil, compatível com a realidade deste setor, cuja importância para o crescimento do Brasil é irrefutável. Cumprimento o senador Jorginho Mello, que aqui é conhecido quase pela alcunha Jorginho Pronampe Mello, um defensor deste segmento por todos nós reconhecido, com iniciativas de absoluto acerto — afirmou o senador Marcos Rogerio (DEM-RO), que leu o relatório de Irajá (PSD-TO) favorável à proposta.
O projeto ainda aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e um das confederações nacionais de representação do segmento das micro e pequenas empresas.
Dos 4 membros indicados pelo governo, 3 deverão ser da Receita e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato. Já a vaga das Confederações será ocupada em rodízio anual entre as Confederações existentes.
Este projeto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0878 | 5.0908 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81395 | 5.82751 |
| Atualizado em: 14/07/2026 13:39 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |